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Estas são as perguntas e respostas para a categoria Regime de faltas dos Alunos.
1. O que implica a marcação de uma falta lectiva?
2. O que são Faltas injustificadas?
3. Qual é o Processo de justificação de faltas
4. Quando devo apresentar a justificação das faltas?
5. Qual é o Limite de faltas?
6. Quias as consequências de falta de assiduidade?
1. O que implica a marcação de uma falta lectiva?
(Ver Artigo 30º Regulamento Interno)
- A não comparência do aluno a uma aula ou a outra actividade escolar de 50 minutos e de frequência obrigatória corresponde a uma falta.
- A ordem de saída da sala de aula imposta ao aluno pelo professor corresponde a uma falta de presença.
2. O que são Faltas injustificadas? (Ver Artigo 33º Regulamento Interno)
As faltas de que não foi apresentada justificação;
As faltas cuja justificação foi entregue fora de prazo;
As faltas cuja justificação não mereceu a aceitação do Orientador Educativo, porque não se enquadram nos motivos da justificação (Ver Artigo 32º Regulamento Interno)
3. Qual é o Processo de justificação de faltas (Ver Artigo 34º Regulamento Interno)
- As faltas de comparência devem ser justificadas pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior.
- As faltas podem, ainda, ser justificadas pelas entidades que determinaram a não comparência do aluno.
- A justificação é apresentada por escrito, com indicação do dia, aula ou actividade lectiva em que a não comparência se verificou, bem como dos motivos que a determinaram.
- O orientador educativo pode solicitar as provas que considerar necessárias para fundamentação da sua decisão de justificar ou não as faltas.
4. Quando devo apresentar a justificação das faltas? (Ver Artigo 35º Regulamento Interno)
- A justificação deve ser apresentada:
a) Previamente, se o motivo for previsível;
b) Até ao 5º dia útil subsequente à falta, nos demais casos.
5. Qual é o Limite de faltas? (Ver Artigo 36º Regulamento Interno)
- As faltas (justificadas e injustificadas) não podem exceder em cada ano lectivo 5% da carga lectiva anual da disciplina.
- Quando o aluno atingir metade do limite de faltas injustificadas, e sempre que for entendido necessário, o encarregado de educação e o aluno serão convocados para uma reunião com o orientador educativo da turma, para encontrar as soluções mais adequadas para superar a falta de assiduidade do aluno.
- Na mesma ocasião, o encarregado de educação e o aluno serão advertidos para as consequências da falta de assiduidade no aproveitamento escolar e na avaliação contínua do aluno.
6. Quias as consequências de falta de assiduidade? (Ver Artigo 37º Regulamento Interno)
Sempre que o limite de faltas estabelecido seja excedido, o aluno é excluído da frequência, sendo da competência da Direcção a marcação da data a partir da qual a exclusão se verifica.
– As faltas (justificadas e injustificadas) implicam a perda do subsídio de refeição.
– Cada tempo lectivo corresponde a uma falta, pelo que a falta a três tempos lectivos corresponde a um dia.
– Será excluído da frequência o aluno que ultrapasse cinco por cento da carga horária total de faltas injustificadas.
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