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Estas são as perguntas e respostas para a categoria Enquadramento dos Docentes/Formadores.


    1. Quais as categorias de Formadores?
    2. Que documentos devo entregar nos Serviços de Contabilidade?
    3. Os Formadores Externos (Cat. B) estão sujeitos a retenção do IRS?
    4. Quando entra o sujeito passivo (Cat. B) em regime de IVA?


1. Quais as categorias de Formadores?
Existem 3 tipos de formadores:

- Internos permanentes - aqueles que tendo vínculo laboral à entidade ou sendo professores requisitados desempenham as funções de formador como actividade principal;

- Internos eventuais - aqueles que tendo vínculo laboral à entidade desempenham as funções de formador com carácter secundário ou ocasional;

- Externos - aqueles que não tendo vínculo laboral à entidade, desempenham as actividades próprias do formador.


Para efeitos de determinação do valor do custo horário das horas de formação ministradas, será adoptada a tabela de vencimentos estabelecida para a hora semanal dos docentes do ensino particular e cooperativo.






2. Que documentos devo entregar nos Serviços de Contabilidade?
- Se for Formador Interno (cat. A), deve entregar, fotocópia do BI, nº fiscal de contribuinte, situação do agregado familiara, nº de dependentes e nº de titulares de rendimentos.

- Se for Formador Externo (cat. B), deve entregar, fotocópia do BI e preencher o questionário referente à situação de IVA e IRS.


3. Os Formadores Externos (Cat. B) estão sujeitos a retenção do IRS?
Apenas para os sujeitos passivos que se encontrem em regime de IVA, neste caso ao valor dos honorários acresce o valor do IVA e subtrai o valor do IRS. Para todos os outros a retenção é facultativa. No caso de existir a retenção, a mesma, é feita à taxa de 20%.


4. Quando entra o sujeito passivo (Cat. B) em regime de IVA?
A partir do momento em que atinge (num mesmo ano), o valor bruto de rendimentos de 2000 cts (aprox. 9.976 €). Assim, o sujeito passivo terá que se deslocar à repartição de finanças, a fim de se alterar a sua situação fiscal - deve comunicar de seguida essa alteração nos serviços financeiros da escola - passando a cobrar IVA em todos os recibos que passe futuramente.




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