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Estas são as perguntas e respostas para a categoria Enquadramento das Escolas Profissionais.


    1. Enquadramento Jurídico das Escolas Profissionais
    2. Modelo Financeiro das Escolas Profissionais
    3. Enquadramento no QCAIII


1. Enquadramento Jurídico das Escolas Profissionais
O Decreto-lei n.º 26/89 de 21 de Janeiro criou as Escolas Profissionais no âmbito do ensino não superior. Estipulava este diploma que as escolas fossem criadas segundo um regime de contrato-programa com o Estado e mediante a celebração de protocolos que assegurassem a colaboração entre as diversas entidades promotoras.
Posteriormente o decreto-lei n.º 70/93 de 10 de Março, vem referir a necessidade de se introduzirem algumas alterações ao regime de criação e funcionamento das Escolas Profissionais, mantendo-se a flexibilidade de organização curricular que as têm caracterizado.
Em 8 de Janeiro de 1998, surge o decreto-lei n.º 4/98. Referindo-se ao decreto-lei n.º 70/93 afirma que a experiência da sua aplicação revelou algumas fragilidades e ambiguidades relativas ao processo de criação das escolas, à natureza jurídica dos promotores e sua relação com os demais órgãos da escola, bem como ao modelo de financiamento. Cria um novo regime jurídico que reafirma a natureza jurídica das Escolas Profissionais como estabelecimentos privados de ensino, geridos com ampla autonomia, apoiados por fundos públicos e auto-sustentados. O regime de criação, por contrato programa entre os promotores e o Ministério da Educação, é substituído por um regime de liberdade de criação sujeito a autorização prévia de funcionamento de acordo com os critérios agora estabelecidos. A figura de entidade promotora dá origem à figura de entidade proprietária, clarificando a relação entre estas entidades e as escolas em termos jurídicos.
Com o início do terceiro quadro comunitário surge o decreto regulamentar n.º 12-A/2000 que introduz novas alterações nas regras de relacionamento entre a Comissão Europeia e os Estados Membros.


2. Modelo Financeiro das Escolas Profissionais
No que diz respeito ao seu financiamento, a escola é sujeita a candidatura anual tendo como quadro decisório um conjunto de critérios públicos regulamentados. A estes corresponde um papel da administração central na gestão equilibrada dos recursos financeiros possíveis, através do PRODEP e das Direcções Regionais.
O financiamento das Escolas Profissionais assenta num modelo de comparticipação dos intervenientes: o Estado, as entidades promotoras (com financiamento directo no investimento ou através de imputação de meios infra-estruturais), e as próprias Escolas Profissionais (através da promoção de receitas próprias, nomeadamente: propinas, inscrições, matrículas, prestação de serviços educativos à comunidade ou de produção de bens).
A entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, trouxe alterações às percentagens de comparticipação no financiamento, passando a existir uma maior comparticipação do Estado Português.


Comparticipação dos Intervenientes - QCAIII (2001/2006):
- Fundo Social Europeu (FSE) - 57,5%
- Orçamento da Segurança Social (OSS) - 21,25%
- Ministério da Educação (ME) - 21,25%




3. Enquadramento no QCAIII
O Ensino Profissional enquadra-se no PRODEP III, que é o Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal, acordado com a Comissão Europeia e que vai vigorar, no âmbito do III QCA, no período de 2000 a 2006:
- Medida 1(FSE) - Diversificação das Ofertas de Formação Inicial Qualificantes de Jovens.
- Acção 1.3 - Ensino Profissional.



Nota: Para mais informações consulte o site oficial do PRODEP em URL:http://www.prodep.min-edu.pt




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