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Estas são as perguntas e respostas para a categoria Ensino Superior.
1. Os estudantes das Escolas Profissionais podem candidatar-se ao ensino superior?
2. E no que concerne aos estudantes dos cursos das escolas profissionais – cursos de nívell III?
1. Os estudantes das Escolas Profissionais podem candidatar-se ao ensino superior? Sim, podem candidatar-se ao ensino superior os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ter aprovação no curso de nível III das escolas profissionais;
- Ter realizado as provas de ingresso exigidas para o curso a que se desejam candidatar e ter nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima fixada pelo estabelecimento de ensino superior;
- Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam exigidos para esse curso, nesse estabelecimento de ensino superior;
- Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior.
2. E no que concerne aos estudantes dos cursos das escolas profissionais – cursos de nívell III?
Para terminar o ensino secundário, os alunos destes cursos têm de obter aprovação em todas as disciplinas do respectivo plano de estudos (parte curricular) e ainda na prova de aptidão profissional, a realizar no final do curso.
A aprovação em cada disciplina resulta da obtenção de classificação final igual ou superior a 10 valores em cada um dos módulos que integram a disciplina.
A classificação final de cada disciplina é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações dos módulos que a compõem.
A classificação final da parte curricular é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.
A classificação final do curso é uma média aritmética ponderada, arredondada às unidades, da classificação da parte curricular (PC) e da classificação da prova de aptidão profissional (PAP):
CF = (2 PC + PAP) /3
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