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Estas são as perguntas e respostas para a categoria Tipos de Subsídios/Propinas.
1. A EP Infante fornece subsídios escolares aos alunos?
2. Os alunos pagam propinas?
3. Como se processa o pagamento das propinas ?
4. Como se calcula o valor do subsídio de alimentação?
1. A EP Infante fornece subsídios escolares aos alunos? Sim. Fornece três tipos de subsídios.
Subsídio de Alimentação
Atribuição de um subsídio de alimentação a todos os alunos, de montante igual aos dos funcionários e agentes da Administração Pública, desde que a carga horária da formação ultrapasse as 3 horas/dia (máximo 20 dias/mês).
Aos alunos carenciados e que beneficiem de subsídio de alojamento poderá ser atribuído um segundo subsídio no mesmo valor.
Transportes
Atribuição de Subsídio de Transporte, a todos os alunos, de valor correspondente a 50% da assinatura mensal das viagens realizadas em transporte colectivo, ou de 100% quando se trate de alunos carenciados.
Quando não exista transporte colectivo, será analisada pontualmente a situação dos alunos carenciados.
Alojamento
Atribuição de Subsídio de Alojamento, a alunos carenciados, no valor máximo de 30% do salário mínimo nacional, desde que se verifique uma das seguintes condições:
1. A localidade onde decorre a formação diste 50 Km, ou mais, do local de residência do formando;
2. Não existam transportes colectivos entre a localidade onde decorra a formação e a residência do aluno;
3. O horário dos transportes colectivos existentes seja incompatível com o período em que decorra a formação.
2. Os alunos pagam propinas? O aluno paga uma propina mensal no valor de 24,94 €, durante 10,5 meses, por ano lectivo.
Quem está isento de pagar propinas?
Todos os alunos que sejam carenciados.
Quais os requisitos para ser considerado aluno carenciado?
Todos os alunos que queiram candidatar-se a subsídios por carência devem entregar nos serviços financeiros os seguintes documentos:
* Declaração de IRS do agregado familiar, do ano imediatamente anterior ao que se candidata.
* A respectiva Nota de Liquidação do IRS.
Com base na fórmula de cálculo para o efeito (Despacho n.º 19242/2002) será calculado o seu escalão de capitação e consequentemente a situação de carência efectiva ou não.
3. Como se processa o pagamento das propinas ? A propina é descontada ao valor, a pagar ao aluno, relativo ao subsídio de alimentação.
4. Como se calcula o valor do subsídio de alimentação? O valor mensal do subsídio de alimentação é calculado com base no número de dias de cada mês em que existem aulas, sendo descontado as faltas dadas pelo aluno.
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